Site icon Piraci Oliveira Advogados

Jogo do Brasil no dia 12 de junho – Jornada de trabalho

Justamente em razão da periodicidade (a cada 4 anos) a legislação trabalhista é omissa quanto aos dias de jogos do Brasil o mesmo ocorrendo nas convenções coletivas. Dessa forma cada empresa deverá tratar o expediente de forma individualizada.

Há possibilidade dos municípios que sediarem os jogos declararem feriado, como ocorreu na capital para o dia 12/06/2014.

Nessa hipótese, trabalho na capital, havendo expediente em parte do período deverá ser pago com adicional de 100%.

Para outros municípios, como costume,  deverá  haver a dispensa dos trabalhadores duas  horas antes do início da partida. Essas horas poderiam ser “compensadas” caso houvesse acordo com o sindicato de trabalhadores ou mesmo inserção no banco de horas.

Em geral as empresas consideram esse período como descanso por mera liberalidade, haja vista que o trabalho forçado seria de reduzidíssima produtividade.

Objetivamente:

 

 

 

Exit mobile version