Em 2014 estão sendo entregues apartamentos lançados em 2011 (na média). Ocorre que muitos dos compradores, que em 2011 assinaram no ápice do mercado, agora apresentam dificuldades para conseguir quitar o valor relativo “à entrega das chaves/financiamento”.
Muitos casos são vistos em que a incorporadora notifica a entrega do imóvel (com o habite-se) e meses depois os compradores ainda não conseguiram os valores financiados para receber as chaves.
A indagação é: quem paga o condomínio desse período? Quando se considera entregue a unidade para efeito de mora?
Pois bem. O mercado de modo geral considera entregue quando o comprador é notificado da disponibilização da unidade, passando a ser seu custo tanto o condomínio quando os juros incidentes no saldo devido.
Nesse mês, por julgado oriundo da Comarca de BARUERI, houve sentença determinando, resumidamente que se considera entregue a unidade imobiliária com a transmissão das chaves e não o termo de “habite-se”.
No contexto dessa decisão, até que a transmissão ocorra, e isso pode consumir meses de burocracia, tanto as despesas condominiais quanto a mora pelo atraso (reitera-se: por essa decisão) seriam de responsabilidade da incorporadora.