Em 2014 estão sendo entregues apartamentos lançados em 2011 (na média). Ocorre que muitos dos compradores, que em 2011 assinaram no ápice do mercado, agora apresentam dificuldades para conseguir quitar o valor relativo “à entrega das chaves/financiamento”.
Muitos casos são vistos em que a incorporadora notifica a entrega do imóvel (com o habite-se) e meses depois os compradores ainda não conseguiram os valores financiados para receber as chaves.
A indagação é: quem paga o condomínio desse período? Quando se considera entregue a unidade para efeito de mora?
Pois bem. O mercado de modo geral considera entregue quando o comprador é notificado da disponibilização da unidade, passando a ser seu custo tanto o condomínio quando os juros incidentes no saldo devido.
Nesse mês, por julgado oriundo da Comarca de BARUERI, houve sentença determinando, resumidamente que se considera entregue a unidade imobiliária com a transmissão das chaves e não o termo de “habite-se”.
No contexto dessa decisão, até que a transmissão ocorra, e isso pode consumir meses de burocracia, tanto as despesas condominiais quanto a mora pelo atraso (reitera-se: por essa decisão) seriam de responsabilidade da incorporadora.
Prezado Doutor Piraci, assunto muito relevante esse postado, levando em consideração que muitas pessoas se deparam com esse assunto, eu mesmo já me aprofundei um pouco sobre a nova jurisprudência, e acredito que a citada decisão de Barueri acompanha uma corrente mais acertada sobre o tema, que inclusive já foi matéria discutida no STJ, e o entendimento majoritário são nesse sentido.
Abraços.
Mario Proença.
É isso mesmo. O peoblema e que as incorporadoras não digeriram isso bem.