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O que as empresas devem saber sobre o custeio dos estudos de seus funcionários *

Entende-se que não integram o salário para fins de tributação e reflexos trabalhistas o valor pago por ensino fundamental;  cursos de capacitação; qualificação profissional e mesmo pós-graduação ou MBAs desde que atendidas as seguintes regras:

Nesses pagamentos incluem-se  a matrícula, mensalidade, anuidade, livros etc…..

A matéria deve constar em regulamento interno contendo todas as regras para a concessão do benefício com o propósito de diminuição dos riscos de  questionamentos na justiça do trabalho bem como a ação fiscal do ministério do trabalho.

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