O que as empresas devem saber sobre o custeio dos estudos de seus funcionários *

Entende-se que não integram o salário para fins de tributação e reflexos trabalhistas o valor pago por ensino fundamental;  cursos de capacitação; qualificação profissional e mesmo pós-graduação ou MBAs desde que atendidas as seguintes regras:

  • os cursos estejam vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, servirá para aumento da produtividade;
  • que todos os empregados  tenham acesso ao programa (não pode ser seletivo);
  • que o valor custeado pela empresa não seja utilizado em substituição de parcela salarial.

Nesses pagamentos incluem-se  a matrícula, mensalidade, anuidade, livros etc…..

A matéria deve constar em regulamento interno contendo todas as regras para a concessão do benefício com o propósito de diminuição dos riscos de  questionamentos na justiça do trabalho bem como a ação fiscal do ministério do trabalho.

  • Isabela Defeo – Advogada Associada

2 thoughts on “O que as empresas devem saber sobre o custeio dos estudos de seus funcionários *

Leave a Reply