Entende-se que não integram o salário para fins de tributação e reflexos trabalhistas o valor pago por ensino fundamental; cursos de capacitação; qualificação profissional e mesmo pós-graduação ou MBAs desde que atendidas as seguintes regras:
- os cursos estejam vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, servirá para aumento da produtividade;
- que todos os empregados tenham acesso ao programa (não pode ser seletivo);
- que o valor custeado pela empresa não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
Nesses pagamentos incluem-se a matrícula, mensalidade, anuidade, livros etc…..
A matéria deve constar em regulamento interno contendo todas as regras para a concessão do benefício com o propósito de diminuição dos riscos de questionamentos na justiça do trabalho bem como a ação fiscal do ministério do trabalho.
- Isabela Defeo – Advogada Associada
Qual os incentivos para isso!? a empresa pode deduzir os valores no imposto de renda!?