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ATENÇÃO – VEJA QUEM ESTÁ OBRIGADO E COMO APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)

 

As pessoas físicas ou jurídicas estarão obrigadas a apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” ao COAF, se desempenharam, em 2015, eventual ou em caráter permanente, qualquer das atividades abaixo:

Estão ainda obrigadas a identificar seus clientes e manter cadastro e registro atualizado de toda transação que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedida. O prazo mínimo para a conservação dos registros e cadastros será de 5 anos.

A habilitação, cadastramento e o envio da comunicação de não ocorrência será feita pelo SISCOAF, através do endereço: www.coaf.fazenda.gov.br.

O não cumprimento das obrigações previstas, poderão acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.

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