As pessoas físicas ou jurídicas estarão obrigadas a apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” ao COAF, se desempenharam, em 2015, eventual ou em caráter permanente, qualquer das atividades abaixo:
- Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (esses submetidas à regulação de órgão próprio);
- Fomento comercial (factoring), seguradoras (não regulada pela CVM), que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos, entre outras.
Estão ainda obrigadas a identificar seus clientes e manter cadastro e registro atualizado de toda transação que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedida. O prazo mínimo para a conservação dos registros e cadastros será de 5 anos.
A habilitação, cadastramento e o envio da comunicação de não ocorrência será feita pelo SISCOAF, através do endereço: www.coaf.fazenda.gov.br.
O não cumprimento das obrigações previstas, poderão acarretar: advertência; multas altíssimas; inabilitação temporária; entre outras.
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