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Adicional de Penosidade. Sim. Isso existe e você pode ter de pagar. Entenda.

O senador Paulo Paim (adivinhe de qual partido?) é autor do Projeto de Lei 138/2016 que busca estabelecer o adicional de penosidade para ser pago nas atividades que  pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acabam minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

Referido adicional está previsto no Art. 7º, XXIII da CF/88 juntamente com os adicionais de periculosidade, de insalubridade.

Recentemente o  TRT da 3ª Região condenou uma empresa ao adicional ainda que inexistindo lei que o discipline.

Como se vê, e muitas vezes é tratada nesse blog, o judiciário trabalhista brasileiro vem se esforçando muito para a geração de empregos na Índia e na China ….

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