O senador Paulo Paim (adivinhe de qual partido?) é autor do Projeto de Lei 138/2016 que busca estabelecer o adicional de penosidade para ser pago nas atividades que pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acabam minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.
Referido adicional está previsto no Art. 7º, XXIII da CF/88 juntamente com os adicionais de periculosidade, de insalubridade.
Recentemente o TRT da 3ª Região condenou uma empresa ao adicional ainda que inexistindo lei que o discipline.
Como se vê, e muitas vezes é tratada nesse blog, o judiciário trabalhista brasileiro vem se esforçando muito para a geração de empregos na Índia e na China ….
Excelentes suas colocações.
Você tem o numero deste processo? Gostaria de entender melhor a fundamentação.
Se bem, em se tratando do TRT de Minas Gerais, nada me espanta!