O noticiário nos dá conta de que a Lei da Terceirização será sancionada em poucos dias. Não há consenso ainda quanto aos vetos que a Presidência indicará, mas basicamente o texto deverá ser o aprovado na Câmara.
Neste contexto entenda o que NÃO poderá ser feito:
- Transformação de empregados (CLT) em pessoas jurídicas (pejotização), se mantidas as mesmas atribuições anteriores;
- Terceirização, ainda que em empresas que já prestem serviços, de empregados que são ou foram CLT;
- Pejotização de empregados que deixaram a empresa há menos de SEIS meses;
- Terceirização através de empresas sem idoneidade financeira e trabalhista, ou seja, a contratante deverá “fiscalizar” o atendimento do cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.
São dois os “inimigos”: (i) a pejotização fraudulenta e (ii) a terceirização através de empresas inidôneas.