A lei da terceirização será aprovada em poucos dias. Entenda o que NÃO PODERÁ ser feito.

O noticiário nos dá conta de que a Lei da Terceirização será sancionada em poucos dias. Não há consenso ainda quanto aos vetos que a Presidência indicará, mas basicamente o texto deverá ser o aprovado na Câmara.

Neste contexto entenda o que NÃO poderá ser feito:

  1. Transformação de empregados (CLT) em pessoas jurídicas (pejotização), se mantidas as mesmas atribuições anteriores;
  2. Terceirização, ainda que em empresas que já prestem serviços, de empregados que são ou foram CLT;
  3. Pejotização de empregados que deixaram a empresa há menos de SEIS meses;
  4. Terceirização através de empresas sem idoneidade financeira e trabalhista, ou seja, a contratante deverá “fiscalizar” o atendimento do cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.

São dois os “inimigos”: (i) a pejotização fraudulenta e (ii) a terceirização através de empresas inidôneas.

 

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