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Entenda as consequências para quem aderir ao NOVO REFIS. São duríssimas.

As empresas que aderirem ao NOVO REFIS (PERT) deverão estar atentas para as seguintes consequências:

(i) Consentimento à implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

(ii) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o NOVO REFIS;

(iii) Aceitação plena e irretratável de todas as condições previstas na IN RFB n° 1.711/17;

(iv) Dever de pagar regularmente as parcelas do NOVO REFIS;

(v) Dever de pagar os débitos vencidos após 30 de abril de 2017;

(vi)  Impossibilidade de reparcelamento dos débitos exceto em  Parcelamento ordinário;

(vii) Obrigatoriedade de pagamento do FGTS;

(viii) Manutenção de gravames (arrolamento de bens, penhora, etc)  e das garantias dadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial;

(viii) desistência de impugnação ou recurso administrativo de débitos parcelados.

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