A lei que trata o REFIS excluiu a vedação de ingresso de parcelamento de tributos retidos na fonte.
Entre vetos e acréscimos essa foi a grande novidade da publicação de hoje.
Ocorre que site da Receita Federal e da PGFN não dispõem dessa “porta aberta”.
Possivelmente amanhã haverá regulamentação dessa item, mas fato é: TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE PODEM SER PARCELADOS NO REFIS 2017.
Novidades amanhã.