Categoria: REFIS
REFIS – Entenda os planos do novo governo federal.
Temos acompanhado todas as manifestações do novo Ministro da Economia, notadamente quanto às sinalizações da reforma tributária o que envolveria a possibilidade de novo REFIS.
Por ora a movimentação é no sentido de negar qualquer nova adesão.
Não custa lembrar que sempre foi assim (negação) e que sempre houve um novo parcelamento no início das novas gestões.
Por ora cabe-nos aguardar, mas os sinais são contrários a qualquer modelo de refinanciamento no curto prazo.
Prazo para regularização de empresas do SIMPLES – Toda atenção.
Toda atenção para o prazo de pagamento do valor de 5% de entrada do Pert das empresas do SIMPLES, pois o prazo se encerra em outubro para quem fez adesão em junho e em novembro para aqueles que ingressaram em julho.
Quem não cumprir esta regra estará fora do programa perdendo os benefícios de redução que passará a viger no mês seguinte.
Importante ainda dizer que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado se quem tiver débitos poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize a posição imediatamente.
PERT/REFIS – Prazo para consolidação dos débitos previdenciários.
Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1822/2018, publicada em 3.8.2018, foram divulgadas as regras de consolidação da dívida, para as empresas que optaram pelo parcelamento dos débitos de INSS no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
O prazo para indicação vencerá em 31.8.2018.
Devem ser indicados:
(i) os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
(ii) o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa PER/DCOMP;
Importante a menção de que a consolidação somente será formalizada se o contribuinte tiver pago corretamente todas as prestações devidas até o mês anterior ao da consolidação.
Todo cuidado.
Empresas excluídas do SIMPLES poderão retornar ainda em 2018.
O Senado aprovou projeto que permite a readmissão de MEIs e empresas do SIMPLES excluídos do regime em 1º de janeiro por dívidas tributárias. A lei deve ser publicada em poucos dias.
Em janeiro a Receita Federal excluiu 470 mil empresas do Simples, por dívida tributárias.
Por volta de 215 mil aderiram ao Refis mas não podiam voltar ao Simples o que deverá ser possível agora bastando que haja pedido, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
MP 808 E Refis do Simples
REFIS do SIMPLES. -Entenda as regras específicas para adesão.
Com a publicação da Lei Complementar 162/2018, em 9/04, foi autorizado o REFIS (PERT-SN) para empresas do SIMPLES.
Princípios básicos:
- Podem ser incluídos débitos vencidos até novembro de 2017;
- Podem aderir as empresas que tiverem DÉBITOS do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas;
- O pedido de parcelamento implicará na desistência definitiva de parcelamento anterior;
- Adesão até 9 de julho de 2018;
- Entrada de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
a) à vista com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Refis das Empresas do Simples
REFIS do SIMPLES Aprovado !
Como cravado por esse blog desde janeiro o REFIS do SIMPLES foi aprovado na noite de ontem.
Praticamente por unanimidade o Congresso (Câmara e Senado) derrubaram o veto presidencial.
O texto deverá ser publicado ainda hoje quando atualizaremos o post.
Por ora o que temos:
- englobará débitos até novembro de 2017;
- entrada de 5% (sem abatimentos) em 5 parcelas;
- prazo de adesão até 15 de agosto;
- dedução de 70% de multa; 90 % de juros e 100% de encargos legais;
Prepare suas planilhas !
REFIS das empresas do SIMPLES, terça feira (3 /4 ) definidora.
Nessa terça feira o Congresso analisará o VETO do Presidente para a lei que autorizou o REFIS para as empresas do SIMPLES.
A tendência é que o VETO seja derrubado e então a lei seja publicada.
Fique atento – o prazo de adesão será de até 90 dias contados da publicação do texto.
São 600 mil empresas e 20 bilhões envolvidos.