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Refis das Empresas do Simples
Receita passa a cobrar os tributos correntes de quem aderiu ao PERT/REFIS 2017. Entenda.
Para ingresso no REFIS 2017 (PERT) os contribuintes deveriam estar em dia com as obrigações tributárias vencidas entre 30 de abril e 31/12 de 2017.
A adesão ao Programa implicou na expressa autorização para que a RFB enviasse notificações para o DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro houve a remessa do primeiro lote (para 405 pessoas jurídicas) tendo sido selecionados os maiores valores e novos lotes/notificações eletrônicas serão disparados já em janeiro.
Para que não seja excluído do Programa é exigido que os contribuintes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia cabendo rememorar que inadimplência de 3 meses consecutivos ou 6 alternados implicará a exclusão do parcelamento.
Consulte seu DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Na dúvida procure seu contador ou nosso escritório.
Senado aprova REFIS do SIMPLES. Deveremos ter a lei até 22/12. Atenção.
Foi aprovado em 13/12 pelo Plenário do Senado o REFIS do SIMPLES.
Linha básica:
- Adesão até 90 dias após publicação da lei;
- Possibilidade de adesão para débitos vencidos até novembro de 2017;
- Podem aderir débitos constituídos ou não; com exigibilidade suspensa; inscritos ou não em dívida ativa ou em execução fiscal.
- 5% de entrada em 5 parcelas mensais e sucessivas.
- Correção das parcelas pela SELIC
Saldo remanescente parcelado da seguinte forma:
- pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
- parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
- parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Preparem as planilhas.
Parcelamento do FGTS – Veja a nova regra.
Poderá haver parcelamento de FGTS de modo mais simples.
O Conselho Curador aprovou, em 13/12/2017, resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que possuem saldos a receber haja vista que antes o valor deveria ser pago somente à vista.
Agora, quem deve pode parcelar os saldos devidos até 31/12/2017 em até 12 vezes, dependendo do valor das rescisões.
Nesses casos não haverá emissão de Certificado de Regularidade do FGTS, mas inegavelmente é um instrumento bastante eficaz para regularização de pendências.
REFIS – Possibilidade de exclusão. Atenção.
Passada a novela do REFIS vamos aos casos de exclusão:
i) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
ii) a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;
iii) a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
iv) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
v) o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
vi) o descumprimento das obrigações com o FGTS.
MP 807/17 PRORROGADA A ADESÃO AO REFIS PARA 14/11/2017.
Mais um capítulo !!!
Publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória que estabelece somente a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS para o dia 14 de novembro.
Agora de modo definitivo podemos afirmar que o prazo fatal para adesão será esse.
As demais regras da Lei 13.496/2017 seguem inalteradas.
O valor da entrada (5 e 20%) deverá ser pago até 31/12/2017.
Até o próximo REFIS …
Refis 2017 – Prazo prorrogado para 14/11/2017
MP assinada hoje (agora) prorroga o prazo de adesão do REFIS para 14/11/2017.
Aparentemente a única novidade é a adesão, mas apenas após conhecermos o texto é que poderemos dar maiores detalhes.
Confira neste espaço mais tarde.
REFIS – a história não acabou – Adesão poderá ser prorrogada e a migração da MP para a Lei é automática. Entenda.
A novela não acabou. Quem aderiu com base na MP não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à PGFN. Portaria de ontem regulamentam a questão ao determinar que quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória será automaticamente migrado para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.
Por ora a adesão finaliza em 31 de outubro, entretanto, ontem o ministro da Fazenda afirmou que o prazo poderá ser prorrogado.
Seguiremos atentos.
REFIS – Regumentação da PGFN – Veja como será feita adequação da entrada que reduziu de 7,5 para 5%.
Por Portaria publicada hoje a PGFN deixa claro que quem aderiu com base na MP e está pagando a entrada de 7,5% parceladamente, deverá “ajustar” os pagamentos de tal modo a inteirar 5% até 31/12/2017.
Refaça as contas e pague de modo reduzido.
O procedimento deverá ser:
- Recalcule a entrada com base em 5% da dívida sem abatimento;
- Deduza o valor já pago (7,5%) parcelado;
- Divida a diferença encontrada por 3 e pague em 31/10; 30/11 e 31/12.
Segue texto da Portaria:
§ 1º O sujeito passivo que, na data da adesão ao Pert, possuir dívida total, sem reduções, de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e aderir a uma das modalidades previstas nos incisos II a IV fará jus à redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, mantidas as demais condições da respectiva modalidade de parcelamento.
…………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º ………………………………………………………………….
§ 4º As adesões realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, serão automaticamente ajustadas ao disposto no art. 3º.

