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Pagamento de Prêmio – Conheça posição da Receita Federal.

Pela primeira vez a Receita Federal do Brasil se manifesta formalmente quanto aos efeitos tributários do pagamento de prêmios e bônus sob a nova lei trabalhista.

A Solução de Consulta COSIT 151 de 14 de maio de 2019 basicamente determina que os prêmios podem ser pagos em dinheiro ou bens e serviços e não serão considerados base salarial, ou seja, não sofrerão QUALQUER reflexo trabalhista ou tributação por parte da empresa se:

O prêmio pode ser individual ou coletivo e não necessita de qualquer outra formalidade.

Importante frisar que o pagamento sofrerá a retenção do IR devido pelo empregado.

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