Pagamento de Prêmio – Conheça posição da Receita Federal.

Pela primeira vez a Receita Federal do Brasil se manifesta formalmente quanto aos efeitos tributários do pagamento de prêmios e bônus sob a nova lei trabalhista.

A Solução de Consulta COSIT 151 de 14 de maio de 2019 basicamente determina que os prêmios podem ser pagos em dinheiro ou bens e serviços e não serão considerados base salarial, ou seja, não sofrerão QUALQUER reflexo trabalhista ou tributação por parte da empresa se:

  • forem pagos a partir de 11 de novembro de 2017;
  • destinados exclusivamente a empregados (CLT);
  • decorrente de liberalidade concedida pela empresa;
  • pago em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado – desde que comprovado OBJETIVAMENTE, OU SEJA, com demonstração do desempenho esperado e também o quanto desse desempenho superado;
  • entre 14/11/207 e 22/04/2018 o pagamento só poderia ter ocorrido até duas vezes ao ano;
  • não decorrentes de ajuste expresso;

O prêmio pode ser individual ou coletivo e não necessita de qualquer outra formalidade.

Importante frisar que o pagamento sofrerá a retenção do IR devido pelo empregado.

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