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Cartórios terão que informar operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF – que substituiu o COAF).

Os cartórios terão de informar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF – ex-COAF) operações suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A regra entra em vigor em 3/2/2020 e atinge todos os atos cartoriais.

Operações pagas em caixa acima de 30 mil reais deverão ser obrigatoriamente informadas. Igualmente para operações de luxo (acima de 300 mil reais).

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