Os cartórios terão de informar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF – ex-COAF) operações suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A regra entra em vigor em 3/2/2020 e atinge todos os atos cartoriais.
Operações pagas em caixa acima de 30 mil reais deverão ser obrigatoriamente informadas. Igualmente para operações de luxo (acima de 300 mil reais).
