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Sociedade Limitada Unipessoal – Entenda a novidade.

Por décadas vivemos a impossibilidade de abrir empresa com apenas um sócio. Familiares e amigos eram constrangidos a “emprestar” o nome para figurarem com 1% e bem sabemos as confusões que isso gerou.

Depois surgiu a EIRELI. Um avanço, mas engessada e com limitações. Pois bem. Agora temos a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) fruto da Lei da Liberdade Econômica.

Principais características:

Não há ainda regulamentação para que as Juntas Comerciais façam o registro, mas isso ocorrerá em poucas semanas e será tratado nesse espaço.

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