Por décadas vivemos a impossibilidade de abrir empresa com apenas um sócio. Familiares e amigos eram constrangidos a “emprestar” o nome para figurarem com 1% e bem sabemos as confusões que isso gerou.
Depois surgiu a EIRELI. Um avanço, mas engessada e com limitações. Pois bem. Agora temos a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) fruto da Lei da Liberdade Econômica.
Principais características:
- Inexistência de capital mínimo;
- Pode ser criada por alteração de contrato de empresas já existentes;
- Seu patrimônio não se confundirá com o do sócio.
Não há ainda regulamentação para que as Juntas Comerciais façam o registro, mas isso ocorrerá em poucas semanas e será tratado nesse espaço.
