O pagamento de PLR vem trazendo sérios problemas para empresas no que diz respeito à isenção do INSS.
O Fisco entende que apenas seriam desonerados os acordos que, além de passar pelo sindicato, sigam regras “claras e objetivas” além de que a assinatura do termo deve ocorrer no ano anterior ao pagamento.
A MP inova dando conta que basta o acordo ser assinado ANTES do pagamento, não necessariamente no ano anterior.
Na mesma linha desobriga que os novos acordos contenham participação dos sindicatos – o que é espetacular, especialmente porque muitos deles (sem a contribuição) se negam a firmar o termo.