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Interrupção de suspensão ou redução de contrato de trabalho. Como fazer? Entenda. Não corra risco…

A regra é clara! Nesse caso é mais ou menos…

Para suspender ou reduzir salários a regra é clara: Avisa o empregado com 48 hs de antecedência; comunica o sindicato e sobe a informação no site do Gov. Federal.

Agora, quando se trata de “interromper” a suspensão simplesmente não há como informar no sistema do Governo.

Para esses casos tenho o orientado o seguinte:

O não atendimento dessa regra implicará em CRIME ! Deu para entender? CRIME !

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