Interrupção de suspensão ou redução de contrato de trabalho. Como fazer? Entenda. Não corra risco…

A regra é clara! Nesse caso é mais ou menos…

Para suspender ou reduzir salários a regra é clara: Avisa o empregado com 48 hs de antecedência; comunica o sindicato e sobe a informação no site do Gov. Federal.

Agora, quando se trata de “interromper” a suspensão simplesmente não há como informar no sistema do Governo.

Para esses casos tenho o orientado o seguinte:

  • Comunique a “interrupção” e convoque o empregado ao trabalho;
  • Tente TODO DIA fazer a informação “subir” no site. Atualmente é impossível;
  • Inclua o empregado como “ativo” no E-Social e pague o salário desse período trabalhado;
  • AVISE os empregados, por escrito que ele não deve receber o valor duplamente e caso receba deverá DEVOLVER aos cofres públicos.

O não atendimento dessa regra implicará em CRIME ! Deu para entender? CRIME !

Leave a Reply