A Lei da pandemia restou silente quanto ao pagamento do 13o. salário para os empregados que se mantiveram em regime de “suspensão” do contrato de trabalho.
Em razão disso, aplicam-se as regras gerais de sua apuração.
Assim, na SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO, os meses não trabalhados são excluídos na contagem para pagamento da proporcionalidade do 13º salário.
Contar-se-ão os meses (avos) em que houve trabalho por prazo mínimo de 15 dias em cada mês civil.
Já na REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO o pagamento será normal.