O STF reitera, em julgado recente, que a licença maternidade não compõe a base de cálculo do INSS.
As empresas devem excluir a verba da tributação e, se for o caso, buscar o direito de compensar o valor pago nos últimos 5 anos por via judicial.
O STF reitera, em julgado recente, que a licença maternidade não compõe a base de cálculo do INSS.
As empresas devem excluir a verba da tributação e, se for o caso, buscar o direito de compensar o valor pago nos últimos 5 anos por via judicial.