Como antecipado aqui, o Congresso derrubou o veto Presidencial e o Refis das empresas do Simples tornar-se-á lei.
Basicamente:
- Descontos de 100% de encargos / 90% de juros e 60% de multa;
- Importante a menção de que a redução dos encargos de mora serão proporcionais à queda de faturamento na pandemia COVID, de março a dezembro de 2020, em comparação ao ano anterior.
- O texto legal estará disponível em até 48horas.
- Parcelamento em até 180 vezes;
- Inclui:
- débitos de MEI;
- vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei;
- constituídos ou não;
- Suspensos ou não;
- Parcelados ou não;
- Podem migrar débitos de outros parcelamentos;
- Débitos em Execução Fiscal;
O prazo para regularização dos inadimplentes termina em30 de março, logo, temos 18 dias para aderir, comprovar e renovar o benefício para o ano vigente.
Prepare-se. Atualizações em breve.
Ontem acabou: Palmeiras 1, Bambi 0!