Refis do SIMPLES é aprovado. Prepare-se.

Como antecipado aqui, o Congresso derrubou o veto Presidencial e o Refis das empresas do Simples tornar-se-á lei.

Basicamente:

  • Descontos de 100% de encargos / 90% de juros e 60% de multa;
  • Importante a menção de que a redução dos encargos de mora serão proporcionais à queda de faturamento na pandemia COVID, de março a dezembro de 2020, em comparação ao ano anterior.
  • O texto legal estará disponível em até 48horas.
  • Parcelamento em até 180 vezes;

  • Inclui:
  • débitos de MEI;
  • vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei;
  • constituídos ou não;
  • Suspensos ou não;
  • Parcelados ou não;
  • Podem migrar débitos de outros parcelamentos;
  • Débitos em Execução Fiscal;

O prazo para regularização dos inadimplentes termina em30 de março, logo, temos 18 dias para aderir, comprovar e renovar o benefício para o ano vigente.

Prepare-se. Atualizações em breve.

Ontem acabou: Palmeiras 1, Bambi 0!

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