Foi aprovada no Senado e segue para sanção presidencial, regra que muda a disciplina do homeoffice.
Basicamente:
– o uso de aplicativos e programas fora do horário de trabalho não significará tempo à disposição; prontidão ou sobreaviso, salvo acordo nesse sentido;
– não deverá haver controle de horas se a forma de contratar for por produção ou tarefa;
– a presença no escritório (ainda que habitual) não mudará a figura do homeoffice;
– aplica-se a aprendizes e estagiários;
– mesmo que o trabalho seja prestado do exterior, aplicar-se-á as regras brasileiras;
– a empresa não será responsável pelo pagamento de despesas ao retorno presencial que mora fora da cidade;
– terão prioridade ao homeoffice os empregados com deficiência e com filhos até 4 anos.