Por decreto de hoje o PPI na Capital foi regulamentado. Abrangerá fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, inclusive absorvendo multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Os principais itens são:
- inclui débitos tributários e não tributários;
- constituídos ou não;
- inscritos ou não;
- ajuizados ou não;
- poderá absorver saldos remanescentes de outros parcelamentos;
- NÃO poderá absorver débitos de obrigação contratual, ambientais, e do SIMPLES;
- Os descontos são:
- a) 95% de encargos para pagamento à vista
- b) 65% de abatimento para parcelamentos até 60 vezes;
- c) 45% para parcelamentos entre 60 e 120 vezes;
- Prazo para adesão entre 26/ABRIL e 28/JUNHO;
- Para migração de parcelamentos o prazo é 14 de JUNHO
A adesão implica desistência de defesas em andamento.
Mais notícias em breve.
Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito, nos seguintes termos: