Município de São Paulo regulamenta o PPI. Entenda principais regras.

Por decreto de hoje o PPI na Capital foi regulamentado. Abrangerá fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, inclusive absorvendo multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Os principais itens são:

  • inclui débitos tributários e não tributários;
  • constituídos ou não;
  • inscritos ou não;
  • ajuizados ou não;
  • poderá absorver saldos remanescentes de outros parcelamentos;
  • NÃO poderá absorver débitos de obrigação contratual, ambientais, e do SIMPLES;
  • Os descontos são:
  • a) 95% de encargos para pagamento à vista
  • b) 65% de abatimento para parcelamentos até 60 vezes;
  • c) 45% para parcelamentos entre 60 e 120 vezes;
  • Prazo para adesão entre 26/ABRIL e 28/JUNHO;
  • Para migração de parcelamentos o prazo é 14 de JUNHO

A adesão implica desistência de defesas em andamento.

Mais notícias em breve.

Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito, nos seguintes termos:

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