Em 18 de setembro houve a publicação da IN que regulamenta a nova fase de inspeção das regras do relatório de igualdade salarial de sexo e raça.
Há novas regras para divulgação e fiscalização, sendo certo que os auditores utilizarão o relatório como base de inspeção que deverá considerar critérios de equiparação (art. 461 da CLT), comparando funções idênticas e utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como referência.
Se forem identificadas diferenças salariais injustificadas, a empresa será intimada a apresentar um Plano de Ação com metas, prazos e cronogramas de execução, além de programas de ação para promover a igualdade de gênero. A participação de sindicatos e de empregados é obrigatória na elaboração e implementação do plano.
As fiscalizações começarão em breve.