Relatório de Igualdade Salarial de Sexo e Raça. Segue a novela. Entenda.


Em 18 de setembro houve a publicação da IN que regulamenta a nova fase de inspeção das regras do relatório de igualdade salarial de sexo e raça.

Há novas regras para divulgação e fiscalização, sendo certo que os auditores utilizarão o relatório como base de inspeção que deverá considerar critérios de equiparação (art. 461 da CLT), comparando funções idênticas e utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como referência.

Se forem identificadas diferenças salariais injustificadas, a empresa será intimada a apresentar um Plano de Ação com metas, prazos e cronogramas de execução, além de programas de ação para promover a igualdade de gênero. A participação de sindicatos e de empregados é obrigatória na elaboração e implementação do plano.

As fiscalizações começarão em breve.

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