O STF decidiu que o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido é matéria infraconstitucional, portanto, sujeito à deliberação final do STJ.
Como o STJ já havia decidido, de forma definitiva, que a exclusão não é aplicável, o tema está pacificado.
O ICMS deve ser considerado na apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Assunto encerrado.