ICMS entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL – Decidido em definitivo. Entenda.

O STF decidiu que o tema referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido é matéria infraconstitucional, portanto, sujeito à deliberação final do STJ.

Como o STJ já havia decidido, de forma definitiva, que a exclusão não é aplicável, o tema está pacificado.

O ICMS deve ser considerado na apuração da base de cálculo do lucro presumido.

Assunto encerrado.

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