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Classe médica, odonto, TOs, Fonos e Fisios… Recibos agora só eletrônico.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a classe médica e os demais profissionais mencionados na Instrução Normativa nº 2.240/2024 estarão obrigados a emitir recibos exclusivamente de forma eletrônica por meio do sistema “Receita Saúde”.

Penalidades:

Riscos Fiscais:

Recomenda-se atenção ao cumprimento dessa nova obrigatoriedade, bem como a regularização de qualquer inconsistência fiscal para mitigar os riscos de penalidades severas.

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