Classe médica, odonto, TOs, Fonos e Fisios… Recibos agora só eletrônico.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a classe médica e os demais profissionais mencionados na Instrução Normativa nº 2.240/2024 estarão obrigados a emitir recibos exclusivamente de forma eletrônica por meio do sistema “Receita Saúde”.

Penalidades:

  • A não emissão do recibo eletrônico implicará multa de R$ 100,00 por recibo.
  • O maior impacto, entretanto, será o cruzamento automático de informações entre o extrato bancário do profissional e o referido sistema.

Riscos Fiscais:

  • Valores recebidos via PIX e não declarados estarão sujeitos à tributação pelo IRPF à alíquota de 27,5%, acrescida de multa de 150% e juros calculados pela SELIC.
  • Em um período de 3 a 4 anos, a soma da multa e dos juros poderá igualar ou até superar o valor originalmente recebido, gerando um passivo fiscal significativo.

Recomenda-se atenção ao cumprimento dessa nova obrigatoriedade, bem como a regularização de qualquer inconsistência fiscal para mitigar os riscos de penalidades severas.

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