Site icon Piraci Oliveira Advogados

Entenda como ficará a tributação de dividendos a partir de 2026, se aprovado a projeto encaminhado.

Categoria de BeneficiárioSituação até 2025Regime proposto (2026)
Pessoa Física residente (até R$ 50 mil/mês de dividendos por empresa)Isenção total de IR (0%)Mantém isenção (sem retenção na fonte até o limite)
Pessoa Física residente(acima de R$ 50 mil/mês)Isenção total de IR (0%)IR de 10% na fonte sobre o valor integral recebido no mês (quando excede R$ 50 mil); valor integra cálculo do IRPF anual (IRPFM) com alíquota efetiva total de até 10% ao ano​.
Pessoa Jurídica residente (Brasil)Isenção total (dividendos não tributados entre pessoas jurídicas domésticas)Isenção mantida (sem previsão de tributação, evitando bitributação corporativa em cascata)
Investidor Não Residente(PF ou PJ no exterior)Isenção total de IRRF (0%)IRRF de 10% na fonte, sobre qualquer valor distribuído​, como tributação definitiva (podendo gerar crédito no país de domicílio conforme tratados) e com direito a restituição se carga total exceder 34%​.
Exit mobile version