| Categoria de Beneficiário | Situação até 2025 | Regime proposto (2026) |
|---|---|---|
| Pessoa Física residente (até R$ 50 mil/mês de dividendos por empresa) | Isenção total de IR (0%) | Mantém isenção (sem retenção na fonte até o limite) |
| Pessoa Física residente(acima de R$ 50 mil/mês) | Isenção total de IR (0%) | IR de 10% na fonte sobre o valor integral recebido no mês (quando excede R$ 50 mil); valor integra cálculo do IRPF anual (IRPFM) com alíquota efetiva total de até 10% ao ano. |
| Pessoa Jurídica residente (Brasil) | Isenção total (dividendos não tributados entre pessoas jurídicas domésticas) | Isenção mantida (sem previsão de tributação, evitando bitributação corporativa em cascata) |
| Investidor Não Residente(PF ou PJ no exterior) | Isenção total de IRRF (0%) | IRRF de 10% na fonte, sobre qualquer valor distribuído, como tributação definitiva (podendo gerar crédito no país de domicílio conforme tratados) e com direito a restituição se carga total exceder 34%. |
