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URGENTE – Já temos a regra para o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB.

Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, e entrou em vigor imediatamente. Ela foi expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e estabelece regras para a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e para o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro, de acordo com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. 

Principais pontos da IN nº 2.275/2025

Portanto, a IN nº 2.275/2025 representa uma mudança relevante na gestão e identificação dos bens imóveis em âmbito nacional, visando maior integração cadastral e eficiência na comunicação de informações para fins tributários e de controle. 

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