URGENTE – Já temos a regra para o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB.

Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, e entrou em vigor imediatamente. Ela foi expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e estabelece regras para a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e para o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro, de acordo com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. 

Principais pontos da IN nº 2.275/2025

  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): O CIB passa a ser o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional. Esse código deve constar em todos os sistemas e documentos lavrados ou registrados pelos serviços notariais e de registro, conforme os prazos definidos na legislação. 
  • Compartilhamento de informações: Cartórios devem enviar, eletronicamente e de maneira estruturada, dados e documentos sobre operações com imóveis (venda, locação, arrendamento etc.) ao Sinter, incluindo informações sobre o “valor de referência” do imóvel, estimativa de mercado que poderá ser usada como base de tributação. 
  • Obrigação legal: As regras da Instrução Normativa atendem ao previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que tratou da integração cadastral e do compartilhamento de informações imobiliárias com administrações tributárias em operações com imóveis urbanos e rurais. 
  • Penalidades: O descumprimento das obrigações implicará comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitará o infrator às penalidades determinadas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, além de eventuais sanções aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores dos serviços registrais. 
  • Implementação: Um plano de trabalho interinstitucional foi criado para viabilizar a implementação das medidas, com fases e atividades a serem concluídas até 20/12/2025.

Portanto, a IN nº 2.275/2025 representa uma mudança relevante na gestão e identificação dos bens imóveis em âmbito nacional, visando maior integração cadastral e eficiência na comunicação de informações para fins tributários e de controle. 

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