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REINF – Resumo da Nota Técnica EFD-REINF 02/2026.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

RESUMO DA NOTA TÉCNICA EFD-REINF 02/2026

Lançamento dos lucros isentos da Lei 15.270/2025 e passo a passo de preenchimento

1. Do que trata a Nota Técnica

A Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 promove ajustes pontuais nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As mudanças se concentram no R-4010 (rendimentos pagos a pessoa física) e na Tabela 01 — Natureza de Rendimentos do Anexo I, com o objetivo de acomodar o novo regime de isenção dos lucros e dividendos previsto no § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025.

O texto não cria obrigação acessória nova. Apenas abre o espaço técnico para que a parcela isenta da distribuição de lucros, na forma da Lei 15.270/2025, seja informada de forma identificada no R-4010, separando-a do lucro tributável.

2. Inovações por assunto

2.1. R-4010 — campo {tpIsencao} do grupo {rendIsento}

Foi incluído o tipo de isenção 12 — Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025. A regra de validação mantém os tipos 5, 6, 7, 11 e 12 disponíveis somente quando o declarante for pessoa jurídica. Os valores válidos passam a ser: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 99.

2.2. Tabela 01 — natureza 10001 (rendimento do trabalho com vínculo empregatício)

A partir da competência 05/2026, é excluído o tipo de isenção 5 — valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte (exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados). A medida segue a lógica de que esses pagamentos não pertencem à natureza de vínculo empregatício; os tipos válidos para 10001, na nova vigência, ficam reduzidos a 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10 e 99.

2.3. Tabela 01 — natureza 12001 (Lucro e Dividendo)

A partir da competência 01/2026, fica incluído o tipo de isenção 12 na natureza 12001. Esse é o ponto central da Nota Técnica para a maioria das empresas: a parcela isenta dos lucros distribuídos, com base no § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025, passa a ter código próprio e deverá ser declarada como tal, e não mais agrupada como rendimento isento genérico.

3. Quadro-resumo das alterações

OndeO que mudaInícioFim
R-4010 — campo {tpIsencao}Inclui o tipo de isenção 12 — Lucros e dividendos do § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/202501/2026
Tabela 01 — natureza 10001 (vínculo empregatício)Exclui o tipo de isenção 5 (valores pagos a titular ou sócio de ME/EPP, exceto pró-labore, aluguéis e serviços)05/2026
Tabela 01 — natureza 12001 (Lucro e Dividendo)Inclui o tipo de isenção 12 — Lucros e dividendos do § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/202501/2026

4. Como lançar os valores isentos no R-4010

O R-4010 destina-se aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa física, com retenção ou sem retenção do Imposto de Renda. Dentro do evento existe o grupo {rendIsento}, no qual cada parcela não tributada é informada com o código de isenção correspondente.

Para distribuição de lucros, a partir da competência 01/2026, a parcela considerada isenta pela Lei 15.270/2025 deixa de ser informada de modo genérico e passa a ser detalhada com o tipo 12. Em outras palavras: se o sócio recebeu R$ 30.000 de lucros, e a Lei considera, por exemplo, R$ 20.000 dentro do limite isento e R$ 10.000 acima do limite, o R-4010 deve refletir essa segregação — a parcela isenta com {tpIsencao} = 12 e a parcela tributável no campo de rendimento bruto sujeito à retenção.

Resumidamente, o mapa do preenchimento da parcela isenta é o seguinte:

Campo do R-4010Conteúdo a informar (lucro isento da Lei 15.270/2025)
natRend12001 — Lucro e Dividendo
vlrRendBrutoValor bruto pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao beneficiário
rendIsento → tpIsencao12 — Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025
rendIsento → vlrIsentoValor da parcela considerada isenta com base no § 3º do art. 6º-A
descRendIsentoDescrição livre da operação (ex.: distribuição de lucros do exercício 2025)

A descrição (descRendIsento) deve ser objetiva. Recomenda-se indicar, no mínimo, o exercício a que se referem os lucros, a deliberação societária que autorizou a distribuição e a base que sustenta a isenção, para deixar a memória de cálculo amarrada à folha do beneficiário.

5. Texto legal de referência

Reproduz-se, para conferência, o trecho do leiaute alterado:

“Tipo de Isenção: (…) 12 — Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025; (…) Só é permitido informar [5, 6, 7, 11, 12] se o declarante for PJ ({ideContri/tpInsc} = [1]). Valores válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 99.”

6. Passo a passo do preenchimento

O roteiro abaixo serve para a folha de distribuição de lucros que contenha parcela isenta com base no § 3º do art. 6º-A da Lei 15.270/2025.

7. Vigências

As alterações têm marcos próprios e exigem atenção da folha:

8. Pontos de atenção

9. Encaminhamento

Sugiro que o departamento fiscal revise os parâmetros do sistema de folha e do gerador da EFD-Reinf para que, a partir da competência 01/2026, a distribuição de lucros amparada pela Lei 15.270/2025 seja apontada com o código 12. A partir da competência 05/2026, é necessário também ajustar os roteiros que ainda usem o tipo 5 dentro da natureza 10001.

Permaneço à disposição para detalhar qualquer dos pontos acima ou para auxiliar na conferência dos primeiros lançamentos sob a nova regra.

Piraci Oliveira

OAB/SP 200.270

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