Site icon Piraci Oliveira Advogados

Reunião anual para aprovação de contas em empresas pequenas

Ainda que pouco atendida há determinação legal para que mesmo pequenas empresas limitadas (com menos de 10 sócios) deliberem formal e anualmente quanto a aprovação de contas dos gestores (art. 1.078 do CC). Trata-se de uma garantia voltada aos executivos que com isso teriam exoneração de responsabilização de seus atos.

Para essas pequenas empresas o contrato social é livre para reger a forma de convocação dos sócios não havendo obrigatoriedade  de publicação em periódicos, desde que haja prova irrefutável de aviso a todos os participantes, o que pode até mesmo ocorrer por meio digital.

Para as grande corporações deverá haver ASSEMBLÉIA GERAL, já para as menores denomina-se REUNIÃO DOS SÓCIOS e devem ocorrer obrigatoriamente até 30 de abril do ano seguinte, quando deverão ser arquivadas na Junta do Comércio sendo dispensada publicação.

Na hipótese de não haver a deliberação de aprovação das contas, como já dito, os gestores não poderão alegar exoneração de responsabilidade, ou seja, é como se se mantivessem responsáveis pelos atos de gestão.

Não há outras penas ou restrições dai a pouca adesão à regra.

Exit mobile version