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Demissão comunicada por whatsApp não gera dano moral. Entenda.

Determinado empregado foi demitido do trabalho tendo sido comunicado pelo aplicativo whatsapp. Requereu, em razão disso, dano moral.

O entendimento do TRT 3 (MG) foi pela negativa.

O julgamento determinou que essa situação poderia configurar, no máximo, aborrecimento, e “contrariedades, irritações ou sensibilidade exacerbada” não geram dano moral pois são fatos presentes na rotina diária de qualquer trabalhador.

A sentença ponderou que o aplicativo é um meio seguro de conversação sem exposição a terceiros.

Inquestionavelmente um precedente importante.

Fonte: TRT3

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