Possibilidade de advertência formalizada por Whatsapp

A Justiça do Trabalho passa, cada dia mais, a reconhecer a comunicação por WhatsApp como prova para fins trabalhistas.

Recente decisão reconheceu a advertência feita a determinada funcionária para que retornasse ao trabalho e pelo não atendimento, reconheceu a demissão por justa causa.

Constrói-se entendimento de que o “whats” é comunicação oficial.

Bom para todos. Isso representa eficiência e baixa com custos burocráticos.

Recomendamos, inclusive, que esta forma de comunicação passe a constar nos contratos de trabalho.

Bem vindo ao séc. XXI.

Demissão comunicada por whatsApp não gera dano moral. Entenda.

Determinado empregado foi demitido do trabalho tendo sido comunicado pelo aplicativo whatsapp. Requereu, em razão disso, dano moral.

O entendimento do TRT 3 (MG) foi pela negativa.

O julgamento determinou que essa situação poderia configurar, no máximo, aborrecimento, e “contrariedades, irritações ou sensibilidade exacerbada” não geram dano moral pois são fatos presentes na rotina diária de qualquer trabalhador.

A sentença ponderou que o aplicativo é um meio seguro de conversação sem exposição a terceiros.

Inquestionavelmente um precedente importante.

Fonte: TRT3