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Feriado municipal – Como fica quando o empregado está alocado em outra cidade?

Muitas dúvidas têm surgido quanto ao feriado de 25/01 (na capital) para os empregados alocados em outros municípios, ainda que “registrados” nos livros do município paulista.

Como fica o dia 25/01?

Pois bem. Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”.

O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais.

 

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