Feriado na quarta feira (1o. de maio). Pode mudar o descanso para outro dia?

Sim, depois da reforma trabalhista, pode!

Dentre as muitas vantagens trazidas com a nova lei trabalhista está a possibilidade de “compensação” das horas trabalhadas em determinado feriado, como na próxima semana em que o feriado cairá numa quarta feira.

Por livre negociação empregado e empregador podem decidir pelo trabalho nesse dia e fruição de descanso numa outra oportunidade em que, por exemplo, o feriado caia na quinta feira (emenda).

Basta acordo escrito sem a necessidade de intervenção do sindicatos – (art. 59-A da CLT).

Um brinde à reforma. Um brinde à livre negociação.

Feriado municipal – Como fica quando o empregado está alocado em outra cidade?

Muitas dúvidas têm surgido quanto ao feriado de 25/01 (na capital) para os empregados alocados em outros municípios, ainda que “registrados” nos livros do município paulista.

Como fica o dia 25/01?

Pois bem. Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”.

O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais.