Sim, depois da reforma trabalhista, pode!
Dentre as muitas vantagens trazidas com a nova lei trabalhista está a possibilidade de “compensação” das horas trabalhadas em determinado feriado, como na próxima semana em que o feriado cairá numa quarta feira.
Por livre negociação empregado e empregador podem decidir pelo trabalho nesse dia e fruição de descanso numa outra oportunidade em que, por exemplo, o feriado caia na quinta feira (emenda).
Basta acordo escrito sem a necessidade de intervenção do sindicatos – (art. 59-A da CLT).
Um brinde à reforma. Um brinde à livre negociação.