Muitas dúvidas têm surgido quanto ao feriado de 25/01 (na capital) para os empregados alocados em outros municípios, ainda que “registrados” nos livros do município paulista.
Como fica o dia 25/01?
Pois bem. Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”.
O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais.
Bom dia
Fiz adesão ao PERT e meu contador, ao invés de à vista, fez a prazo dando uma diferença de mais de 17mil. Há como reverter para pagamento à vista com os descontos. Como posso fazer? Nem eles, procuradoria sabem.
Você pode pagar a parcela de janeiro a vista é liquidar o débito
E em casos onde o colaborador atua em 2 cidades diferentes? Quando não há feriado nas mesmas datas, ele nunca terá feriado municipal?
Ao contrário, ele gozará sempre do feriado na cidade que trabalha
Gostaria de saber se é possível vincular empregados lotados em outros municípios ao sindicato do local da sede da empresa. Ex: empresa em Goiânia e Promotor de Vendas em São Paulo. Podemos vincular data base e demais particularidades do empregado ao do Sindicato de Goiânia?
Não. Deve sempre ser respeitada a territorialidade. Essa é a regra.