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Demitir funcionário logo após término de estabilidade pode gerar dano moral por ato discriminatório. Entenda.

Dispensar funcionários logo depois de estabilidade (qualquer delas) pode  caracterizar ato discriminatório.

Entendimento recente condenou a empresa a por demitir colaboradores que participaram greve, mas o raciocínio pode ser emprestado às grávidas; acidentados etc…

No caso prático o TST entendeu que haver ficado configurado o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório condenando ao pagamento de damos morais de 75 mil reais.

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