Sindicatos ameaçam tirar reajuste e benefícios de quem não pagar o imposto sindical. Isso é ilegal. Entenda.

Continua a guerra e como já disse “a verdade é sempre a primeira vítima”.

Agora os sindicatos ameaçam empregados que não aceitam contribuir com o imposto sindical (que desde 2017 é opcional) a não serem beneficiários de reajustes salariais; vale-refeição; participação nos lucros e outros benefícios.

Segundo o site UOL ao menos os SINDPD e o METALÚRGICOS de SP teriam proposta nesse sentido.

A nossos clientes e seguidores REITERAMOS: isso é bravata, ilegal, imoral e ameaçadora que não tem a menor chance de ser posta em prática.

A unicidade sindical segue vigendo e independentemente de contribuir os empregados são representados pelo sindicato da classe.

Mantenham o que esse blog afirma há meses: Só deve haver o pagamento/desconto dos empregados que explicitamente optarem por isso e NENHUM prejuízo será gerado àqueles que não aceitarem a contribuição.

Guerra é guerra! Nenhum passo para trás.

Comércio Economiza 1 bilhão com Reforma Trabalhista!

Exatamente um ano após a vigência da reforma trabalhista a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO estima que o segmento economizou mais de 1 bilhão de reais com indenizações, processos e custas trabalhistas.

A redução do número de processos ultrapassa 30%, mas os valores envolvidos são bem menores (em verdade mais próximos da realidade).

Aventuras processuais como: equiparação salarial; acúmulo e desvio de função; periculosidade e insalubridade, dentre outros, foram retirados da grande maioria das  demandas que usavam estes títulos para “engordar” os processos.

Sem dúvida uma grande notícia!

Fonte O ESTADO de São Paulo – 11/11/2018

E-Social – medicina e segurança do trabalho adiados novamente. Ficou para julho de 2019.

Por intermédio da Resolução no. 5 , de 4 de outubro de 2018, o Comitê DIRETIVO do ESOCIAL alterou novamente a data de ingresso das informações relativas à medicina e segurança do trabalho no E-Social.

Já perdemos a conta de quantos adiamentos ocorreram.

Fato é que empresas menores devem aderir (no que diz respeito ao PCMSOO em julho de 2019 e as empresas grandes (lucro real) em janeiro de 2020.

Isto, claro, se até lua não houver nova alteração.

Manteremos este espaço sempre atualizado.

SCP – Sociedade em Conta de Participação – medida de planejamento tributário lícito – Julgamento do CARF.

Uma das mais comuns ferramentas para organização societária (e porque não de planejamento tributário) é a adoção das SCP entre entre empresas de serviços e “sócios – pessoas naturais” que exploram  por exemplo, serviços contábeis; advocatícios e cursos livres.

Dada a pouca familiaridade do tema muitos empresários acabam por se afastar deste desenho temendo a posição pouco flexível do fisco.

Porém, em recente julgado o Carf decidiu que a participação do sócio oculto nas atividades empresariais da SCP não implica sua descaracterização, além do que, a forma de lucros distribuídos configura planejamento tributário lícito, cuja sistemática possibilitou a redução das alíquotas do IRPJ e do INSS.

Do julgado extraímos: “No presente caso o ativo fornecido pelo sócio investidor é o material e seu conhecimento, além do capital para constituição da sociedade”.

Ressaltamos – Esta é um ferramenta oportuna e agora mais segura.

Quotas de Deficientes – A Saga continua.

A lei brasileiro determina que empresas acima de 100 empregados devem ter no mínimo 2% de empregados deficientes ou reabilitados. A depender do número de empregados o percentual chega a 5% (art. 93 da Lei 8.213/91).

Neste cenário o Ministério do Trabalho tem notificado centenas de empresas para que compareçam à autoridade provando as contratações, sob pena de multas elevadas.

Na prática é IMPOSSÍVEL o cumprimento da quota é impossível.

Temos orientado nossos clientes a comprovar o esforço na contratação já havendo inúmeras decisões cancelando autos de infração com base nesse argumento.

Porém, em recente decisão o Tribunal de SP mesmo diante desta prova (como a inserção de anúncios das vagas na mídia e a realização de campanhas de conscientização) manteve determina autuação sob argumento de que : “existem inúmeras entidades no Estado de São Paulo voltadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e que poderiam ter sido contactadas diretamente pela autora, não bastando a divulgação das vagas disponíveis em sites especializados em recrutamento e a realização de campanhas internas para eximir-se da responsabilidade de cumprimento da cota”.

Difícil…

Justiça define que ex-empregado não pode manter plano de saúde pago apenas pela empresa

Em decisão de 22.08 o STJ entendeu que o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador.

A decisão foi mais longe! Entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza salário indireto.

O empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho não sendo possível considerar o benefício  como natureza salarial.

Uma ótima notícia.

Empresa é condenada por assédio sexual pelo uso de whatsapp

Cada vez mais o uso de aplicativos vêm ganhando relevância nas questões judiciais.

Dessa vez a justiça do trabalho condenou uma empresa em razão de um de seus sócios ter enviado mensagem a colaboradora pedindo “fotos sensuais”.

O uso dos aplicativos, mesmo proveniente de telefones particulares de sócios e colaboradores, deve ser regulado por código de ética rigoroso, sob pena de a empresa ser solidária com práticas abusivas e condenações desse tipo.

Vivemos um novo mundo… esteja preparado.

Baixar filme em horário de trabalho pode dar justa causa.

O velho dilema… empregados que têm livre acesso à internet podem acessar para fins pessoais? A resposta é não !

Ainda que a política interna possa variar de empresa para empresa, é certo que  nenhuma companhia permite o uso da rede mundial para acessos/práticas ilegais como por exemplo a baixa de filmes sem assinatura.

Determinada empresa foi notificada por duas produtoras americanas de filmes avisando do download ilegal feito por sua rede. Ao identificar o IP demitiu o empregado por justa causa.

O caso chegou à Justiça do Trabalho que manteve a demissão sem direitos alegando que a prática é ilegal “expondo a empresa a situação vexatória perante terceiros”.

(Processo: 1000275 50.2016.5.02.0046) Fonte AASP